Decreto nº 005 de 21 de janeiro de 2021
Ementa:
Concede
O
reajuste
geral
anual para os aposentados e pensionistas, que não sejam reajustados por
paridade cujos benefícios foram concedidos na forma dos Arts. 34,
35, 37 e 47 da Lei Municipal n° 900/2015, todos calculados na
forma do Art. 1° da lei Federal 10,887/2004 c/c: Art. 67 também
da mesma lei municipal, aplicando-se a estes reajustes o mesmo
índice e data dos reajustes dos benefícios do concedidos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Portaria
SEPRT/ME N° 477, Publicada no Diário Oficial da União em 13
de janeiro de 2021 (seção 1, PÁG. 23), com base no Art. 15 da
Lei Federal n° 10.887/2004. Altera ainda os valores dos
benefícios referentes ao Salário Família; Auxílio Reclusão
estabelece o novo piso para contribuição dos inativos.
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