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Decreto nº 005 de 21 de janeiro de 2021

Ementa:
Concede O reajuste geral anual para os aposentados e pensionistas, que não sejam reajustados por paridade cujos benefícios foram concedidos na forma dos Arts. 34, 35, 37 e 47 da Lei Municipal n° 900/2015, todos calculados na forma do Art. 1° da lei Federal 10,887/2004 c/c: Art. 67 também da mesma lei municipal, aplicando-se a estes reajustes o mesmo índice e data dos reajustes dos benefícios do concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Portaria SEPRT/ME N° 477, Publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2021 (seção 1, PÁG. 23), com base no Art. 15 da Lei Federal n° 10.887/2004. Altera ainda os valores dos benefícios referentes ao Salário Família; Auxílio Reclusão estabelece o novo piso para contribuição dos inativos.

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