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Lei nº 1.095 de 1 de julho de 2024

Ementa:
Dispõe sobre a regulamentação e autorização do Executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa/AL realizar o pagamento de gratificação por desempenho do Componente de Qualidade para as eSF, eSB e eMulti, previsto na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde e, dá outras providências.

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