controladoria geral do município
Fica instituído, no âmbito do Poder executivo, o Controle interno e a Fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. COMPÊTENCIA: Compete ao controle interno: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, bem como do orçamento do município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução.Órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na ...
EHOLANDA FERREIRA CANDIDO
Controlador(a)