gabinete do prefeito
I - Legislar sobre assunto de interesse locaI; II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; Ill - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, IV - Aplicar suas rendas, prestando contas e publicando balancetes nos prazos fixados em lei; V - Criar, organizar e suprimir distritos, observando a legislação estadual; VI - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo de transporte coletivo, que tem caráter essencial; COMPETÊNCIA: Art. 69 -Compete privativamente ao Prefeito: I - representar o Município em juízo e fora dele; II- exerc ...
JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS
Prefeito